Podcast Maconhômetro debate 20 anos da Lei de Drogas e faz balanço crítico da política brasileira

Episódio reúne especialistas para discutir o marco de 2 décadas da Lei nº 11.343/2006, seus efeitos, impactos e consequências, por uma perspectiva antiproibicionista
DEBATE 20 ANOS LEI DE DROGAS



Uma lei que “eliminou a prisão, mas não o problema”


Promulgada em 2006, a Lei 11.343 criou o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) e tentou equilibrar dois eixos: prevenção, atenção e reinserção social para quem usa drogas, de um lado; repressão à produção e ao tráfico, de outro. Um dos avanços mais celebrados foi retirar a possibilidade de prisão para quem é flagrado com drogas para consumo pessoal.

Mas, para os convidados, esse avanço ficou muito abaixo do que poderia ter sido. Luciana Boiteux resume sua avaliação com uma imagem que se tornou o fio condutor da conversa: a lei “ajoelhou, mas não rezou” — sinalizou mudança sem de fato entregá-la. Segundo ela, a despenalização do usuário só foi possível porque, na mesma negociação política, a pena mínima para tráfico subiu de três para cinco anos, um dos fatores que a pesquisadora já apontava, ainda em 2006, como propulsor do crescimento do encarceramento.

Emílio Figueiredo descreve a lei como contraditória: nasceu vendida como um avanço por não criminalizar o usuário, mas na prática nunca deixou de tratá-lo como suspeito. Já Cristiano Maronna resume o período como um “eterno déjà vu” — os mesmos problemas de 2006 continuam sem solução, numa lógica que ele já havia descrito, à época, como um retrocesso disfarçado de avanço.


O critério que não existe


Um dos pontos centrais do debate é a fronteira entre usuário e traficante — distinção que a lei promete, mas não define com clareza. Na prática, segundo os convidados, quem decide essa linha é a própria abordagem policial: a quantidade encontrada, a forma de acondicionamento da droga, a presença de balanças e, sobretudo, o relato do agente que efetuou a prisão.

Maronna chama atenção para o peso desproporcional dado à palavra do policial nesse processo, o que también reabre a discussão sobre câmeras corporais e o valor probatório do testemunho policial nos casos de tráfico. Para ele, mesmo depois de mais de dez anos de tramitação, o julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 diagnosticou corretamente o problema, mas manteve os mesmos indícios de traficância usados desde a lei anterior, de 1976.

Boiteux lembra que a pesquisa “Tráfico de Drogas e Constituição”, financiada pelo Ministério da Justiça e conduzida por ela junto à UFRJ e à UnB, mostrou um padrão: a maioria das prisões por tráfico decorre de flagrantes, não de investigação, e se concentra em territórios periféricos e favelizados, onde circula majoritariamente população negra — evidência, segundo ela, do caráter seletivo e racista da aplicação da lei. A pesquisadora também destaca o aumento expressivo do encarceramento feminino por tráfico ao longo do período.


STF e a decisão que “não mudou nada”


A conversa também revisita a recente decisão do STF sobre parâmetros de quantidade para diferenciar porte de uso pessoal e tráfico de maconha — julgamento que durou mais de uma década e terminou, na visão dos convidados, de forma decepcionante.

Boiteux classifica o resultado como a interpretação mais limitada possível; Maronna vai além e descreve a decisão como uma vergonha, lembrando que, mesmo com dados de jurimetria trazidos ao processo — indicando que jovens negros costumam ser enquadrados como traficantes com quantidades menores de droga do que jovens brancos — o Supremo recuou na abrangência da tese e restringiu a discussão à cannabis.

Para os advogados, o problema não está apenas no texto da lei ou na decisão do STF, mas nas estruturas que a aplicam: um Judiciário historicamente conservador e uma cultura policial que, segundo Maronna, remonta ao período da ditadura.


Onde vai o dinheiro público


O episódio traz ainda um dado orçamentário levantado por Maronna, com base na plataforma Justa: em 2024, para cada R$ 5.230 gastos por estados brasileiros na “porta de entrada” do sistema de justiça criminal (policiamento), apenas R$ 1.196 foram investidos no sistema prisional e cerca de R$ 1,00 em políticas para egressos — a “porta de saída”.

Ele também cita que, no Rio de Janeiro, o orçamento anual das polícias soma R$ 10 bilhões, dos quais ao menos dois terços vão para a Polícia Militar — o que ajudaria a explicar por que 90% dos casos de tráfico começam por flagrante em policiamento ostensivo, enquanto a maioria dos homicídios no país segue sem autoria esclarecida.


Um convite ao próximo capítulo


Ao final, os três convidados reforçam que a mudança não virá apenas do Judiciário ou de uma nova lei, mas de organização coletiva, incidência política e participação eleitoral — com um alerta direto sobre a tendência do atual Congresso de endurecer ainda mais a legislação sobre drogas.


cannabis monitor


pbpd


Vista CM Gostoso Demais

Compartilhe
plugins premium WordPress