RDC, CPF x CNPJ: Afinal, quem pode cultivar no Brasil?

As regras da Anvisa inauguram uma nova etapa para o cultivo nacional de cannabis medicinal, mas ainda não respondem à principal pergunta: quando o CPF entrará na regulamentação?
RDC CPF CNPJ

Foto: Yuri Hichucki


Mas, de que cultivo estamos falando? 

IAC, RDC, STJ, ONG… e você?


Lamento informar, mas CPF, só na nota fiscal paulista mesmo! Ou seja: o marco da cannabis medicinal não contempla o cultivo doméstico com fins terapêuticos (uma realidade respaldada por várias decisões judiciais no país) e permite, na esfera administrativa, que apenas CNPJs, ou seja, empresas, instituições e associações, possam plantar. E também não é qualquer CNPJ.

Para obter a Autorização Especial (AE) da Anvisa, que permite “adquirir, cultivar, pesquisar, importar, armazenar, distribuir, fornecer e transportar o material e seus insumos regulados”, a organização precisa cumprir com mecanismos rígidos de rastreabilidade, além das exigências do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O que, na prática, afasta desse mercado setores importantes da economia, como por exemplo, a agricultura familiar.

Para as associações, permanece a insegurança jurídica até que se definam as regras permanentes a partir da experiência do sandbox regulatório. E resta saber se a futura regulamentação vai realmente contemplar as necessidades e particularidades dessas organizações ou gerar mais um entrave a um setor que hoje garante acesso ao tratamento para milhares de pacientes.

O Brasil precisa, sim, de um marco regulatório para o cultivo, a pesquisa, a produção e a comercialização de cannabis medicinal e farmacêutica, que contemple empresas e associações. Mas também precisa regulamentar o uso industrial do cânhamo, com seu enorme potencial econômico e de inovação. E, sobretudo, regulamentar o cultivo doméstico da planta (com suas raízes, folhas, sementes, flores e todos os seus compostos) de maneira ampla: tanto para fins terapêuticos quanto para o uso adulto responsável. Para as pessoas.

Já estou nessa caminhada há mais de duas décadas e sei: o caminho é lento. Dois passos para frente, um para trás. Aprendi que a regulamentação da cannabis nunca chega pronta, é construída no caminho. E é nossa função acompanhar, observar, cobrar e incidir para que ela tenha como prioridade os CPFs envolvidos nesse processo, com justiça social, garantia de direitos e amplo acesso.


Erik Torquato


ficc

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