Cannabis/maconha, preconceito e deliberação

Resposta ao artigo “Cannabis, Judiciário e Ciência”, do Dr. Irapuã Santana, em O Globo
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Essa discussão de evidências científicas disponíveis de medicamentos e produtos de cannabis deve ser contraposta com a necessidade de respeito por quem opta desde a esfera de autonomia de decidir em conjunto com profissional prescritor o melhor tratamento. Se a pessoa decide se tratar com remédio caseiro, isso deve ser respeitado.

Do ponto de vista da formulação de política pública, é complicado o SUS fornecer produto de cannabis importado via judicialização, ainda que prevaleça o decidido em caso de imprescindibilidade clínica no tema 1161 do STF. Isso porque sabemos que a judicialização excessiva desorganiza o serviço público, que bem poderia apoiar e testar preparados de associações de pacientes em política de substituição de importações.

O acompanhamento da prescrição pelo Conselho Profissional poderia ser colaborativo: de verificação de efeitos adversos, com respeito à autonomia profissional e à melhoria clínica desde as evidências anedotais: os dados da vida real.

Tal qual como defendido pelo jurista liberal em seu texto, que o Estado se abstenha de intervir na vida de associações de pacientes, com intervenções policiais ou sanitárias, posto haver um direito fundamental da liberdade de associação que veda o Estado interferir em seu funcionamento.

Tratam-se de práticas populares de saúde. Que se legisle sobre clubes de uso adulto, assim o Estado não interfere na privacidade, autonomia e decisão de quem queira consumir “canabinoides” por meio do autocultivo, cultivo solidário e cultivo associativo, o que inclusive desoneraria os cofres públicos.

Isso que chamamos de ciência só existe porque houve a ascensão do saber biomédico hegemônico da medicina ocidental baseada em evidências pari pasu à instituição do regime proibicionista penal-sanitário, alguns séculos depois de matarem as bruxas e escravizarem africanos e indígenas, com o desaparecimento forçado de saberes.

Pois bem, as políticas de plantas medicinais e práticas integrativas do SUS poderiam ser aplicadas no caso da cannabis/maconha, pois estamos falando de usos compassivo e paliativo, integrando o modelo de cuidado integral das associações de pacientes.

Obrigar o SUS a importar produto derivado de cannabis e inviabilizar o autocultivo, o cultivo solidário e o cultivo associativo em solo nacional é mesmo um absurdo. Existem inúmeros esforços desde o CNJ, bem como de diretrizes do STF para conferir racionalidade na dispensação farmacêutica, com equilíbrio federativo.

Se a maioria das leis estaduais e municipais que prevêem o fornecimento dos ditos “canabinoides” foram propostas por políticos do espectro conservador, é hora de liberais aderirem à luta pela regulamentação do autocultivo, do cultivo solidário e do cultivo associativo com fins medicinais ou de uso adulto. Isso fará bem para o SUS e para os cofres públicos, o que requer deliberação do Congresso Nacional.


Konstantin Gerber


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