Em 2006, o Brasil promulgou uma nova Lei de Drogas com a promessa de reorganizar sua política sobre o tema, diferenciando usuário e traficante e combinando prevenção, atenção à saúde e repressão. Vinte anos depois, sua avaliação não pode se limitar às intenções declaradas.
É preciso olhar para os resultados de um modelo que não eliminou produção, circulação ou consumo, mas construiu em torno deles uma extensa estrutura de repressão e encarceramento.
A dimensão desse sistema impressiona. Estimativas internacionais apontam que cerca de uma em cada cinco pessoas presas no mundo está encarcerada por infrações relacionadas a drogas. No Brasil, segundo o SISDEPEN, em dezembro de 2025 havia 192.699 pessoas em celas físicas com tipificação por tráfico, aproximadamente 26,5% da população prisional estadual.
Nesse cenário, propõe-se a passagem do “tráfico privilegiado” ao “tráfico de privilegiados”. A expressão não pretende criar categoria jurídica nem equiparar atividades reguladas ao crime de tráfico. Serve para expor uma contradição: enquanto a proibição expõe determinadas populações à repressão penal, algumas das mesmas substâncias passam a integrar mercados lícitos, acessíveis a quem dispõe de capital, conhecimento e das credenciais exigidas pelo Estado.
A política proibicionista não atinge toda a sociedade da mesma forma. Dados sobre pessoas processadas por tráfico no Brasil mostram que 86% são homens, 72% têm até 30 anos, 67% não concluíram a educação básica e 68% são negros. A guerra às drogas pode ser declarada em nome de todos, mas sua execução cotidiana tem território, classe e cor bastante definidos.
Nas favelas e periferias, essa guerra se materializa em operações fortemente armadas, confrontos em áreas densamente povoadas e presença permanente de um Estado que frequentemente se apresenta pela força. A própria intervenção do Supremo Tribunal Federal na ADPF 635, impondo parâmetros para reduzir a letalidade policial no Rio de Janeiro, evidencia a excepcionalidade desse modelo.
A crítica à violência estatal, contudo, não pode levar à romantização das organizações criminosas que controlam esses territórios. O mercado clandestino criado pela proibição é também fonte de financiamento para grupos armados que impõem regras, restringem circulação, exploram atividades econômicas e utilizam a violência para preservar seus negócios.
Longe de representarem resistência emancipatória ao Estado, essas organizações integram a mesma engrenagem que oprime a população periférica.
O paradoxo é flagrante: a proibição fortalece economicamente o mercado que pretende combater e, depois, utiliza a existência das organizações armadas financiadas por esse mercado como fundamento para ampliar a repressão nos territórios onde elas se instalaram. A população pobre permanece entre dois poderes armados: o Estado, que chega sob a lógica da guerra, e grupos criminosos que exercem controle pela clandestinidade e pela violência.
É nesse circuito que a necropolítica se manifesta, ou seja, o poder administra quais vidas serão protegidas e quais poderão ser expostas à morte em nome da segurança. Nas favelas, corpos negros e pobres tornam-se o custo presumidamente aceitável de uma política que não reduz o mercado nem a violência que afirma combater. A morte de crianças em territórios periféricos corriqueiramente são chamadas de “efeito colateral do combate ao crime”.
Essa engrenagem também produz dividendos eleitorais. Setores da extrema direita institucional fomentam a guerra às drogas e defendem a violência policial como resposta aos grupos armados. A existência real e brutal dessas organizações, que não se pretende relativizar ou romantizar, converte-se, assim, em justificativa para a barbárie estatal e em plataforma de perpetuação no poder. Quanto mais a guerra fracassa e a violência aumenta, mais se renova o discurso de que é preciso intensificá-la.
Enquanto moradores de favelas e periferias concentram as mortes e as prisões, os grandes agentes do tráfico, protegidos pela distância social e econômica desses territórios, raramente são alcançados com a mesma intensidade. O sangue derramado vira moeda de troca eleitoral.
Esse modelo também tem custo econômico. Levantamento do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania estimou que apenas Rio de Janeiro e São Paulo gastaram cerca de R$ 5,2 bilhões, em 2017, com a aplicação da Lei de Drogas, considerando polícias, Ministério Público, Defensoria, Judiciário e sistemas prisional e socioeducativo.
O consumo atravessa classes sociais. A guerra, não. Depois de vinte anos, o país não eliminou o mercado de drogas, mas construiu um sistema extremamente eficiente em selecionar quem estará mais exposto à violência, à prisão e ao controle territorial produzidos por ele.
A proibição, porém, não elimina mercados. Ela define quais permanecerão clandestinos, quais poderão ser regulados e, sobretudo, quem terá condições de atravessar a fronteira entre um e outro. Aqui, o “tráfico de privilegiados” deixa de ser apenas provocação e passa a revelar uma das principais contradições da política contemporânea de drogas.
A cannabis é o exemplo mais claro. Durante décadas, produzir, transportar ou comercializar a planta significava permanecer integralmente dentro da lógica penal. Com o avanço científico e regulatório, o Estado passou a admitir sua importação, prescrição, fabricação, pesquisa, cultivo para finalidades específicas e circulação em cadeias econômicas autorizadas. A planta não mudou, mudou o regime jurídico de sua circulação.
A provocação está em explicitar a assimetria: aquilo que para uns permanece proibido pode se transformar, para outros, em atividade econômica legítima quando presentes capital, estrutura técnica e autorização administrativa. O privilégio decisivo está em reunir os recursos econômicos, técnicos e institucionais que colocam a mesma atividade do lado legal dessa fronteira.
Esse contraste aparece com clareza na cannabis medicinal. Um paciente com acesso à informação, consulta, prescrição e capacidade financeira pode adquirir legalmente derivados da planta. Empresas capazes de cumprir exigências sanitárias integram sua cadeia produtiva. Pesquisadores vinculados a instituições habilitadas acessam autorizações específicas. Fora dessas estruturas, porém, cultivo, produção e circulação continuam sujeitos à repressão.
As diferenças sanitárias entre esses cenários são reais e importantes. Controle de qualidade, rastreabilidade, concentração de princípios ativos e responsabilidade técnica são indispensáveis. Mas são argumento para regulamentar, não para preservar a proibição. Se um mercado oferece riscos, a resposta racional é submetê-lo a regras. Deixá-lo na clandestinidade significa abrir mão de qualquer controle sobre origem, composição, venda e consumo.
A seletividade alcança também a ciência. Durante décadas, a cannabis foi submetida a controles que dificultaram a produção das próprias evidências depois exigidas para justificar sua utilização terapêutica. Exige-se ciência para flexibilizar a proibição, enquanto a própria proibição torna essa ciência mais difícil, cara e burocrática.
A cannabis medicinal foi uma conquista histórica e necessária, mas também expôs o limite do sistema atual.
Ela provou que o Estado sabe regular uma droga quando decide fazê-lo. Já não faz sentido perguntar se a cannabis pode ser regulada, a questão é por que essa capacidade é reconhecida para o uso medicinal e negada ao uso adulto.
A experiência internacional mostra que a alternativa ao proibicionismo passa por modelos regulatórios proporcionais ao risco de cada substância, e não pela ausência de controle.
Portugal descriminalizou, em 2001, o consumo e a posse para uso pessoal de todas as drogas, retirando o usuário da esfera criminal. Uruguai e Canadá avançaram além da descriminalização ao regulamentar a cannabis para uso adulto, estruturando mercados legais de produção, distribuição e acesso. A Suíça, por sua vez, utiliza programas de fornecimento controlado de heroína farmacêutica para determinados pacientes com dependência grave, sob acompanhamento médico.
Essas experiências não são idênticas nem precisam ser reproduzidas mecanicamente no Brasil. Demonstram algo mais simples: existem alternativas concretas ao proibicionismo. No caso da cannabis, a equiparação com o álcool deveria ser o ponto de partida. Produção licenciada, controle de qualidade, idade mínima, restrição de publicidade, tributação e regras de comercialização são mecanismos que o Estado já utiliza para substâncias lícitas com riscos relevantes.
E a discussão não deveria terminar nela. Regulamentar não significa tratar todas as drogas da mesma forma. Significa estabelecer controles proporcionais aos riscos de cada substância. O que precisa ser abandonado é a ideia de que a criminalização seja a resposta padrão para mercados que continuam existindo apesar de décadas de repressão.
Vinte anos depois da Lei nº 11.343/2006, o problema já não é saber se o proibicionismo cumpriu suas promessas. O mercado continua existindo, o consumo não desapareceu e o Estado segue gastando recursos públicos para sustentar uma guerra que recai de forma desigual sobre os mesmos territórios e populações.
Ao mesmo tempo, a cannabis mostrou que a fronteira entre o ilícito e o lícito é construída pelo Direito. Quando o Estado decide regular, surgem pesquisa, controle de qualidade, produção, fiscalização e mercado formal. Aquilo que era crime para uns vira atividade autorizada para outros.
É nisso que se completa a passagem do tráfico privilegiado ao tráfico de privilegiados. O proibicionismo distribui de forma desigual tanto os custos da repressão quanto o acesso à legalidade.
Se o objetivo é reduzir danos, violência e poder econômico das organizações criminosas, a resposta não pode continuar sendo entregar mercados inteiros à clandestinidade. Depois de vinte anos, a questão já não é se devemos regular, mas por quanto tempo ainda aceitaremos os custos humanos, políticos e eleitorais de não fazê-lo.









