Drogômetro: punição por liberdade de escolha?

Detectar uma substância não é o mesmo que comprovar alteração da capacidade para dirigir, e essa diferença pode ter consequências criminais
Drogômetro


A própria regulamentação prevê que o resultado do teste seja considerado em conjunto com sinais de alteração da capacidade psicomotora. Essa distinção é fundamental. Mas, os critérios citados na resolução, como vermelhidão nos olhos, arrogância, exaltação ou dispersão, são subjetivos – e fica nas mãos da autoridade avaliar essas subjetividades. Como se mede arrogância? Até que ponto olhos vermelhos permitem concluir que alguém está incapaz de dirigir? 

A situação, já complexa, ganha outra camada quando consideramos o uso medicinal de maconha, disponível para milhares de pacientes via importação, farmácia, SUS, associações e cultivo doméstico. Imagine tomar um extrato de cannabis para insônia na noite anterior e ter a substância detectada no dia seguinte, mesmo sem estar sob seus efeitos? Quem usa o THC como remédio, como fica? Na dúvida, todo cuidado é pouco: tenha sempre a documentação do uso terapêutico em mãos. 

Por isso, é imprescindível que o uso do drogômetro tenha critérios científicos e objetivos para cada substância, equipamentos devidamente certificados, transparência sobre limites de detecção e margens de erro, avaliação objetiva da capacidade psicomotora, registro da abordagem, possibilidade de contraprova e garantia do direito de defesa.

Não defendo que alguém dirija sob efeito de qualquer substância que comprometa sua capacidade. Defendo que quem está apto a dirigir não deve ser tratado como incapaz apenas porque um equipamento detectou cannabis ou outra substância em seu organismo.  

A guerra às drogas já mostrou o que acontece quando vestígios e presunções se transformam em justificativa para criminalizar pessoas. Não podemos reproduzir essa lógica nas blitzes brasileiras. O Estado deve fiscalizar se uma pessoa está apta a dirigir, não usar isso como instrumento para vigiar escolhas privadas.

Segurança no trânsito, sim. Drogômetro abusivo, não.


Erik Torquato


FICC INSCRIÇÕES

Compartilhe
plugins premium WordPress