Por Miguel Kupermann e Matheus Yasbeck Montenegro
Em 28 de maio de 2026, o secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, anunciou a designação formal do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras (Foreign Terrorist Organizations — FTOs).
A medida, que entra em vigor em 5 de junho, insere as duas maiores facções criminosas brasileiras numa lista com mais de noventa grupos — ao lado de Al-Qaeda, Estado Islâmico, Hezbollah e Hamas. O anúncio foi celebrado por setores da direita brasileira como um passo histórico no enfrentamento ao crime organizado.[1]
Mas, lida com cuidado, a decisão revela muito mais sobre a política hemisférica de Donald Trump do que sobre a natureza real dessas organizações. Trata-se do mais recente capítulo de um projeto mais amplo e sistêmico: a securitização do narcotráfico latino-americano como instrumento de projeção de poder norte-americano.
Não é coincidência que o processo tenha sido acelerado após a visita de Flávio Bolsonaro a Trump em Washington, quando o senador entregou um dossiê ligando as facções a atos terroristas[2][3] — movimento que o próprio governo Lula já havia rejeitado formalmente em março, quando o Departamento de Estado americano fez pedido expresso nesse sentido ao secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubo.[4]
I. Um conceito feito sob medida — e o que ele esconde
O primeiro problema é conceitual, e é grave. A base jurídica da designação americana vem do Antiterrorism and Effective Death Penalty Act (AEDPA) de 1996 — readaptado no contexto da “guerra contra o terror” pós-11 de Setembro —, que estabelece critério de enquadramento deliberadamente elástico: basta que um grupo cometa atos de violência que ponham em risco vidas humanas e ameacem cidadãos ou interesses americanos, sem qualquer exigência de motivação política ou ideológica.
É essa elasticidade que permitiu ao Departamento de Estado colocar PCC e CV na mesma prateleira jurídica do Hamas e da Al-Qaeda.[5] Tal ampliação não é neutra. A classificação como FTO ou SDGT (Specially Designated Global Terrorist) representa a reprovação mais dura que os EUA podem impor a uma organização estrangeira do ponto de vista simbólico, diplomático e penal.
A partir dela, torna-se crime federal gravíssimo — punível com prisão perpétua — uma vasta gama de condutas, incluindo financiamento, treinamento e até assistência jurídica a membros dessas organizações. O alcance extraterritorial dessa norma é extenso e deliberado.[6]
A maioria dos países democráticos e as principais convenções internacionais seguem outra trilha. A Convenção de Palermo da ONU — à qual o Brasil é signatário — define crime organizado pela presença de estrutura hierárquica, continuidade das ações ilícitas e objetivo de obtenção de vantagem financeira ou material.[7]
O terrorismo, por sua vez, pressupõe motivação ideológica: semear o terror na população civil com fins políticos, religiosos ou étnicos. PCC e CV são organizações criminosas de finalidade econômica. Sua violência é instrumental — serve para proteger mercados, eliminar concorrentes, controlar territórios e intimidar rivais. Não é dirigida contra o Estado como fim em si, nem contra populações civis por razões programáticas.[8]
Não é uma voz ingênua ou condescendente com o crime quem mais enfaticamente sustenta essa distinção. É o próprio Lincoln Gakiya — promotor do GAECO de São Paulo, homem que investiga o PCC há mais de vinte anos, que vive sob escolta permanente por isso, e que é considerado um dos maiores conhecedores do modus operandi do crime organizado no Brasil. Diante do anúncio de Rubio, Gakiya classificou a decisão como “muito grave” e afirmou não ver “nenhum benefício prático” na medida.
Sua posição técnica é precisa: as facções brasileiras deveriam ser enquadradas como organizações criminosas de tipo mafioso — o modelo adotado pelas democracias europeias para lidar com estruturas como a ‘Ndrangheta calabresa ou a Camorra napolitana — e não como grupos terroristas. A distinção não é meramente semântica: ela define instrumentos legais, competências institucionais e, sobretudo, os limites legítimos da ação do Estado.[9]
Ao forçar PCC e CV no molde do terrorismo, os EUA não estão apenas descrevendo uma realidade — estão construindo uma narrativa jurídica com propósitos geopolíticos. Analistas do Cato Institute já alertaram, a propósito da designação dos cartéis mexicanos, que esse tipo de classificação serve muito mais à postura política doméstica de Washington do que ao efetivo desmantelamento de organizações criminosas transnacionais.[10]
O professor Gunther Rudzit, da ESPM, acrescenta uma camada reveladora: a medida não é apenas uma decisão de segurança — é também um ato com impacto deliberado sobre a política eleitoral brasileira de 2026.[11]
II. O paradoxo da cooperação — ou como atrapalhar quem combate o crime
O timing do anúncio contém uma ironia que não pode passar despercebida. Poucas semanas antes da designação, Gakiya esteve em Boston reunido com agentes do FBI e da DEA para trocar informações sobre esquemas de lavagem de dinheiro do PCC — investigações que revelaram, na Operação Carbono Oculto (agosto de 2025) e em seu desdobramento, a Operação Fluxo Oculto (maio de 2026), conexões entre a facção, postos de combustíveis, fintechs usadas como “dutos financeiros” e fundos de investimento da Faria Lima.
Só a segunda fase da operação identificou movimentações atípicas de quase R$ 4 bilhões. Esse é o tipo de cooperação policial silenciosa, técnica e mutuamente confiável que produz resultados concretos.[12][13]
A classificação como organização terrorista ameaça exatamente essa engrenagem. Ao enquadrar o problema no campo da segurança nacional — e não mais da segurança pública —, a medida tende a deslocar o protagonismo do FBI e da DEA para a CIA. E a CIA opera por lógica radicalmente diferente: atua fora dos países parceiros, com sigilo, sem a transparência mínima necessária para a cooperação judicial, e com uma cultura institucional voltada para operações de inteligência e intervenção — não para a construção de casos penais robustos.[14]
Gakiya foi direto sobre o risco: a mudança de natureza — do policial para o securitário — “pode reduzir o fluxo de informações compartilhadas entre autoridades brasileiras e agências como FBI e DEA”. Em outras palavras: a medida anunciada como reforço ao combate ao crime pode, na prática, prejudicar as investigações em andamento e comprometer cooperações já consolidadas. Uma tragédia anunciada por quem mais conhece o problema de dentro.
Quando os EUA designaram os cartéis mexicanos em fevereiro de 2025, o efeito imediato foi uma crise diplomática que obrigou a presidente Claudia Sheinbaum a repelir publicamente qualquer presença militar americana em solo mexicano, jogando na defensiva uma cooperação que, até então, funcionava nos bastidores.[15]
O próprio governo Lula já havia dado o alerta: em março de 2026, o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubo, rejeitou formalmente o pedido americano de classificação das facções.[16]
Há ainda um paradoxo que merece ser sublinhado com força. O mesmo governo Trump que, em 18 de abril de 2026 — quarenta dias antes deste anúncio —, assinou uma ordem executiva para acelerar pesquisas e ampliar o acesso a psicodélicos como psilocibina, MDMA e ibogaína para fins terapêuticos,[17] agora classifica como “terroristas” organizações criminosas cujo principal produto comercial é exatamente o narcotráfico.
Os EUA já regulam cannabis em 24 estados para uso recreativo e em 40 para uso medicinal, gerando um mercado legal que superará US$ 38 bilhões em vendas anuais, emprega mais de 440 mil pessoas e arrecadou US$ 4,18 bilhões em impostos em 2023.[18] Washington constrói, em seu próprio território, a prova viva de que a regulação funciona — e exporta para o Brasil, simultaneamente, a narrativa de que a guerra às drogas é a única resposta possível.
III. Soberania não é retórica — é direito internacional
O segundo risco é estrutural e toca em algo que o debate público brasileiro tem tratado com inadequada superficialidade: a soberania nacional. A legislação antiterrorismo americana prevê expressamente a possibilidade de operações fora do território dos EUA contra grupos classificados como terroristas — sem necessidade de anuência do Estado estrangeiro. Não é teoria. É texto de lei.
“Vamos abrir um flanco para que, no futuro, possa haver algum tipo de operação militar secreta, da CIA ou de forças especiais, na fronteira ou mesmo dentro do território brasileiro. Isso poderia ocorrer mesmo sem a anuência do governo brasileiro e evidentemente iria afetar a soberania nacional.”[19] (Lincoln Gakiya, promotor do GAECO/SP, entrevista ao G1 — maio de 2026).
Os precedentes são recentes e documentados. Trump, durante seu primeiro mandato, chegou a sugerir ao Secretário de Defesa Mark Esper o disparo de mísseis em território mexicano para combater cartéis. Em janeiro de 2026, declarou publicamente que os EUA passariam a “atacar terra” no México.[20] Elon Musk, assessor próximo da administração, afirmou explicitamente que a designação de cartéis como terroristas os tornava “elegíveis para ataques de drones”.[21]
A analogia com o México é direta e preocupante. O governo Sheinbaum foi forçado a propor reformas constitucionais para blindar o país contra operações não autorizadas. A resposta mexicana foi direta: “As Américas não pertencem a nenhuma nação singular”.
O assessor especial Celso Amorim já afirmou que uma intervenção nas políticas de segurança pública brasileira seria “inaceitável”. Mas declarações não bastam: é preciso uma posição formal e estruturada do Estado brasileiro.
Há também o risco econômico, concreto e imediato. Gakiya alertou para um efeito em cascata sobre o sistema financeiro: instituições bancárias e empresas brasileiras que, em algum momento, transacionaram com pessoas acusadas de pertencer ao PCC ou ao CV poderão ser sancionadas caso tenham qualquer tipo de negócio nos EUA.[22]
A Carbono Oculto já demonstrou que o PCC mantinha R$ 30 bilhões investidos em 40 fundos da Faria Lima[23] — o que dá a dimensão do entrelaçamento entre o crime organizado e o mercado financeiro legítimo, e portanto do tamanho do risco de contaminação em cascata que sanções americanas podem produzir.
IV. A guerra às drogas por trás do rótulo — e a hipocrisia que ela carrega
Existe um contexto histórico que a euforia de parte da mídia brasileira diante do anúncio americano parece incapaz de processar: esta classificação não é uma novidade. É o mais recente capítulo de uma guerra às drogas que os EUA exportam há mais de cinquenta anos — e que, onde foi aplicada com maior intensidade, gerou exatamente o oposto do que prometia.
A novidade é o grau de hipocrisia: pela primeira vez, o país que lidera essa guerra já construiu, dentro de suas próprias fronteiras, um modelo alternativo próspero e regulado para as mesmas substâncias que diz combater.
O Plano Colômbia, lançado em 2000, foi construído sobre a premissa norte-americana de que o consumo doméstico de drogas nos EUA é um problema de oferta externa, não de demanda interna — premissa que serviu, sobretudo, para exportar o custo da repressão para os países produtores.
O resultado foi um eixo central bélico que militarizou o campo colombiano, devastou comunidades rurais, deslocou a produção de coca para o Peru e a Bolívia e, segundo o próprio Ministério da Justiça colombiano décadas depois, representou um “fracasso total da guerra contra a droga”. O narcotráfico não acabou. Apenas se reorganizou.[24]
O encarceramento em massa que se seguiu à adoção dos parâmetros proibicionistas americanos no Brasil produziu resultado análogo, porém doméstico. Pesquisadores da USP documentaram como a combinação de endurecimento de penas, policiamento ostensivo nas periferias e superlotação prisional forneceu ao PCC “os meios e o discurso para multiplicar suas ações”.[25]
A facção não surgiu apesar do sistema — surgiu dentro dele, como resposta ao caos, à violência carcerária e ao abandono estatal. O jornalista Bruno Paes Manso é categórico: foram “anos de políticas equivocadas de guerra ao crime” que preencheram as prisões de pequenos traficantes e, ao invés de desarticular o crime, fortaleceram as facções. O massacre do Carandiru, em 1992, foi o catalisador que transformou presos dispersos em organização coesa.[26]
E é aqui que a contradição norte-americana atinge seu ponto mais gritante. Enquanto classifica PCC e CV como terroristas — organizações que têm no tráfico de cannabis e cocaína seus principais motores econômicos —, os próprios EUA construíram, dentro de suas fronteiras, o maior mercado legal regulado dessas mesmas substâncias do mundo. A cannabis é hoje legal para uso recreativo em 24 estados americanos e para uso medicinal em 40.
O mercado legal faturará mais de US$ 38 bilhões em 2024, emprega mais de 440 mil trabalhadores em tempo integral e gerou US$ 4,18 bilhões em arrecadação de impostos em 2023 — mais do que o tabaco em vários desses estados.[27] O que antes alimentava o tráfico ilegal hoje gera empregos formais, renda tributável e oportunidades para trabalhadores que, de outra forma, seriam absorvidos pela economia ilegal. Esse é o resultado concreto da regulação.
Não para por aí. Em 18 de abril de 2026 — quarenta dias antes de classificar PCC e CV como terroristas —, Trump assinou uma ordem executiva para acelerar pesquisas e ampliar o acesso a substâncias psicodélicas como psilocibina, MDMA e ibogaína para uso terapêutico.
A Austrália já aprovara ambas para fins clínicos em 2023. Oregon e Colorado já legalizaram uso terapêutico supervisionado da psilocibina.[28] Substâncias que o proibicionismo criminalizou por décadas — e que alimentaram mercados ilegais — estão sendo reintegradas ao sistema de saúde com rigor científico e controle público.

A lógica é a mesma em todos os casos: a proibição não elimina o mercado. Ela apenas entrega esse mercado ao crime organizado, garante lucros extraordinários às organizações que o dominam e condena os trabalhadores mais vulneráveis da cadeia — os que plantam, os que transportam, os que vendem na ponta — à prisão ou à morte. Cerca de 61% das mulheres presas no Brasil respondem por crimes relacionados ao tráfico de drogas.
São, em sua enorme maioria, jovens negras, periféricas, recrutadas pelas pontas mais vulneráveis dessa cadeia.[29] A regulação, ao criar um mercado controlado e legal, oferece exatamente o que a guerra às drogas nunca ofereceu: uma alternativa.
Trabalhadores do mercado ilegal — cultivadores, distribuidores, comerciantes — podem, em economias reguladas, migrar para o mesmo setor sob condições legais, seguras e tributáveis. Rotular o crime organizado como “terrorista” não altera uma vírgula dessa equação. Apenas impede que o Brasil pense com clareza sobre ela.
V. O garantismo não é cumplicidade — é o único método sério
Antecipa-se a reação óbvia e é preciso nomeá-la: defender garantias jurídicas e criticar essa classificação não
é defender o PCC nem o CV. É uma posição intelectualmente desonesta equiparar as duas coisas, e ela tem sido usada sistematicamente para silenciar qualquer análise crítica que não seja a de aplausos ao anúncio americano.
O garantismo — enquanto teoria do direito e prática institucional — não existe para proteger criminosos. Existe para garantir que o Estado combata o crime com instrumentos proporcionais, legítimos e eficazes. Um conceito jurídico distorcido para justificar intervenções militares unilaterais e pressões econômicas extraterritoriais não é ferramenta de combate ao crime: é ferramenta de dominação.
E ao ser aplicado a organizações de natureza econômica — não ideológica — enfraquece a própria noção de terrorismo, tornando o conceito politicamente maleável e juridicamente vazio. Essa corrosão conceitual tem consequências para todos, inclusive para o combate ao terrorismo real.
O garantismo exige também que o Brasil rejeite, com firmeza e clareza diplomática, qualquer pretensão de jurisdição extraterritorial norte-americana sobre seu território. Não por antiamericanismo primário — mas porque soberania é o fundamento de qualquer Estado de Direito, e porque a história de intervenções americanas na América Latina é longa o suficiente para que ninguém possa alegar ingenuidade.
Há uma dimensão antiproibicionista que não pode ser separada desse debate. A existência do PCC, do CV e de toda a sua cadeia de violência é, estruturalmente, um subproduto da proibição. Enquanto houver mercado consumidor e proibição, haverá organizações criminosas disputando esse mercado com violência. Designá-las como terroristas não altera essa equação.
Políticas de regulação, redução de danos e descriminalização do consumo — que diversas democracias avançadas já adotam, com resultados mensuráveis — atacam o problema na raiz. A classificação americana vai na direção oposta: aprofunda a narrativa bélica, justifica mais repressão e, historicamente, beneficia as próprias organizações que pretende destruir, pois a eliminação de rivais via intervenção estatal concentra mercado nas que sobrevivem.
“Na minha opinião, a classificação do Comando Vermelho e do PCC como organizações terroristas para o governo norte-americano só vai prejudicar o combate interno aqui dentro do Brasil.”[30] (Lincoln Gakiya, promotor do GAECO/SP — Correio Braziliense, maio de 2026)
A voz mais autorizada a falar sobre o PCC no Brasil — um promotor que arrisca a vida para investigá-lo há mais de vinte anos — disse que a medida é “muito grave” e não vê benefício prático. Vale a pena ouvir quem conhece o problema de dentro, antes de aplaudir quem o usa de fora.
Conclusão: o que o Brasil precisa fazer agora
O Brasil não precisa aplaudir nem ignorar esta decisão. Precisa respondê-la com seriedade técnica, firmeza diplomática e clareza estratégica. Isso significa, no plano imediato, deixar claro ao governo americano que qualquer operação em território brasileiro — militar, de inteligência ou paramilitar — sem anuência expressa do Estado brasileiro constitui violação do direito internacional e será tratada como tal. Significa também recusar a narrativa de que essa classificação é um presente: é, antes, uma pressão — e uma que tem endereço eleitoral claro.
No plano estratégico de longo prazo, a resposta estrutural ao poder das facções criminosas passa, inevitavelmente, por uma revisão ampla, científica e sem moralismo da política de drogas brasileira. Não se trata de utopia: trata-se de observar o que já funciona.
Os próprios EUA demonstraram empiricamente que a regulação do mercado de cannabis gera arrecadação, cria empregos formais, reduz o mercado ilegal e retira da mão do crime o monopólio sobre produtos que, de qualquer forma, as pessoas consomem. O Uruguai fez o mesmo em 2013.[31] O Canadá regulou em 2018 e tem hoje um mercado de US$ 5,6 bilhões em receita anual e 151 mil empregos diretos e indiretos.[32]
A regulação do mercado de substâncias controladas não é condescendência com o crime: é o instrumento mais eficaz para esvaziar o poder econômico das organizações criminosas que controlam esse mercado. Cada grama de cannabis vendida num dispensário regulado no Colorado é uma grama que não financia o tráfico.
Cada trabalhador que encontra emprego formal na cadeia de produção regulada é um trabalhador que a economia ilegal não recruta. O Brasil deveria ter começado essa discussão há décadas. Deixou o debate para o moralismo e o mercado para o crime organizado.
No plano de longo prazo, significa também o que o Brasil deveria ter feito há muito tempo: construir uma política de segurança pública que combata o crime organizado com os instrumentos adequados à sua natureza — investigação financeira, desmantelamento de redes de lavagem, cooperação policial técnica e redução do encarceramento em massa por delitos de menor potencial ofensivo.
A guerra às drogas não foi vencida em nenhum lugar onde foi travada com esse nome. Chamá-la de guerra ao terror não muda o resultado. Muda apenas quem paga a conta — e, mais uma vez, serão os países do Sul, as periferias, a juventude negra, as pessoas encarceradas por portar gramas de uma substância que, do outro lado do equador, é vendida em lojas iluminadas, com boa ventilação e caixa registradora.


[1]RUBIO, Marco. Anúncio da designação de PCC e Comando Vermelho como FTO e SDGT. Departamento de Estado dos EUA, 28 mai. 2026.
[2]CARTA CAPITAL. Depois das facções, acusação de terrorismo de Trump pode alcançar qualquer brasileiro. 28 mai. 2026. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/artigo/depois-das-faccoes-acusacao-de-terrorismo-de-trump-pode-alcancar-qualquer-brasileiro
[3]GAZETA DO POVO. EUA classificam PCC e CV como terroristas; o que muda agora. 28 mai. 2026. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/mundo/como-os-eua-podem-agir-contra-pcc-e-cv-apos-classificar-as-faccoes-como-terroristas
[4]REUTERS. Brazil rejects US request to classify local gangs as terrorist organizations. Mar. 2026. Disponível em: https://www.yahoo.com/news/brazil-rejects-us-request-classify-212732152.html
[5]ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Antiterrorism and Effective Death Penalty Act (AEDPA), 1996. Public Law 104-132. 104th U.S. Congress.
[6]CARTA CAPITAL. Op. cit. (nota 2).
[7]ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção de Palermo. Resolução 55/25, 15 nov. 2000. Promulgada no Brasil pelo Decreto n.º 5.015/2004. Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/organized-crime/intro/UNTOC.html
[8]BAND JORNALISMO. Entenda qual é a diferença entre facções criminosas e grupos terroristas. 29 mai. 2026. Disponível em: https://www.band.com.br/noticias/entenda-qual-e-a-diferenca-entre-faccoes-criminosas-e-grupos-terroristas-202605290120
[9]GAKIYA, Lincoln. Promotor que investiga PCC em SP critica classificação dos EUA. Correio Braziliense, 28 mai. 2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2026/05/7430635; e: Classificação de PCC e CV como terroristas pelos EUA abre espaço para ação da CIA no Brasil. Correio Braziliense, 28 mai. 2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/mundo/2026/05/7430593
[10]LARISON, Daniel. Trump Caves to Hawks with Cartel Terrorist Designations. Eunomia/Substack, 21 jan. 2025. Disponível em: https://daniellarison.substack.com/p/trump-caves-to-hawks-with-cartel; NPR. Trump plans to classify drug cartels as terrorist organizations. 20 jan. 2025. Disponível em: https://www.npr.org/2025/01/20/g-s1-43800/trump-plans-to-classify-drug-cartels-as-terrorist-organizations
[11]GAZETA DO POVO. Decisão dos EUA de classificar PCC e CV como terroristas é derrota de Lula; Flávio comemora. 28 mai. 2026. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/decisao-dos-eua-de-classificar-pcc-e-cv-como-terroristas-e-derrota-de-lula-flavio-comemora
[12]GAKIYA, Lincoln. Entrevista ao podcast O Assunto. G1/Globo, 28 mai. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/podcasts/o-assunto
[13]Midiamax. Fluxo Oculto: grupo que lavava dinheiro para o PCC movimentou R$ 4 bilhões em menos de um ano. Mai. 2026. Disponível em: https://midiamax.com.br/policia/2026/esquema-movimentou-r-4-bilhoes-menos-ano-lavagem-dinheiro-pcc; Gazeta do Povo. Seis fintechs são alvos de operação por suspeita de lavagem de dinheiro do PCC. Mai. 2026.
[14]GAKIYA, Lincoln. Lincoln Gakiya critica decisão dos EUA sobre facções e alerta para riscos econômicos e à soberania. CartaCapital, 28 mai. 2026. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/justica/lincoln-gakiya-critica-decisao-sobre-faccoes-e-alerta-para-riscos-economicos-e-a-soberania
[15]CBS NEWS. Mexico’s president warns U.S. against invading to fight cartels after Washington designates them as terrorist groups. Fev. 2025. Disponível em: https://www.cbsnews.com/amp/miami/news/mexico-president-warns-us-invasion-cartels-terrorist-group-designation
[16]REUTERS. Op. cit. (nota 4).
[17]EXAME. Ações de psicodélicos disparam após ordem de Trump acelerar aprovações. 20 abr. 2026. Disponível em: https://exame.com/invest/mercados/acoes-de-psicodelicos-disparam-apos-ordem-de-trump-acelerar-aprovacoes; PODER360. Trump afrouxa regras e libera pesquisa com psicodélicos nos EUA. 19 abr. 2026. Disponível em: https://www.poder360.com.br/poder-internacional/trump-afrouxa-regras-e-libera-pesquisa-com-psicodelicos-nos-eua
[18]FAST COMPANY BRASIL. Cannabis legalizada: o impulso econômico de países que fizeram as pazes com a planta. Jul. 2024. Disponível em: https://fastcompanybrasil.com/impacto/cannabis-legalizada-o-impulso-economico-de-paises-que-fizeram-as-pazes-com-a-planta
[19]GAKIYA, Lincoln. Entrevista ao programa Alô Alô Brasil. Rádio Nacional, 12 mar. 2026. Reproduzida em: Agência Brasil. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-03/classificacao-de-faccoes-como-terroristas-pelos-eua-ameaca-soberania
[20]EURONEWS. Trump says US to ‘start now hitting land’ in Mexico targeting drug cartels. 9 jan. 2026. Disponível em: https://www.euronews.com/2026/01/09/trump-says-us-to-start-now-hitting-land-in-mexico-targeting-drug-cartels
[21]CBS NEWS. Op. cit. (nota 15).
[22]GAKIYA, Lincoln. Op. cit. (nota 14). CartaCapital.
[23]Gazeta do Povo. Op. cit. (nota 13). Dados da Operação Carbono Oculto (ago. 2025) e Operação Fluxo Oculto (mai. 2026).
[24]CNN PORTUGAL. O problema da droga na Colômbia está pior do que nunca. 25 nov. 2022. Disponível em: https://cnnportugal.iol.pt/colombia/droga/o-problema-da-droga-na-colombia-esta-pior-do-que-nunca-a-solucao-e-radical/20221126; SANTOS, Marcelo. Passado e presente nas relações Colômbia-EUA. Revista Brasileira de Política Internacional, v. 53, n. 1, 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbpi/a/KBsJ58cBRfKRF8kjgBpGJvf
[25]JORNAL DA USP / NEV-USP. Violência policial e encarceramento em massa alimentam expansão do PCC. 3 set. 2018. Disponível em: https://jornal.usp.br/ciencias/ciencias-humanas/violencia-policial-e-encarceramento-em-massa-alimentam-expansao-do-pcc
[26]BRASIL DE FATO. Em livro, jornalistas mostram que guerra às drogas criou o PCC. Entrevista com Bruno Paes Manso. Dez. 2018 / fev. 2020. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2018/12/03/em-livro-jornalistas-mostram-que-guerra-as-drogas-criou-o-pcc-e-propoe-alternativas
[27]FAST COMPANY BRASIL. Op. cit. (nota 18).
[28]Instituto Micélio Sagrado. Psilocibina em 2026: o avanço regulatório global e a consolidação dos modelos americanos. Jan. 2026. Disponível em: https://www.institutomiceliosagrado.org/blog/psilocibina-em-2025-centros-inaugurados-novas-leis-em-debate-e-o-atraso-brasileiro
[29]CORDAZZO, Karine; LOPES, Adrielly Ramos. O superencarceramento feminino em relação ao tráfico de drogas no Brasil. Emancipação, v. 22, abr. 2022. DOI: 10.5212/emancipacao.v.22.2215458.006; DUARTE, Joana das Flores et al. A estrutura que sustenta os grupos criminosos no Brasil. Unifesp-ISS, 2024. Disponível em: https://dci.unifesp.br/assessoria-de-imprensa-e-jornalismo/materias-especiais/grupos-criminosos-no-brasil
[30]GAKIYA, Lincoln. Op. cit. (nota 9). Correio Braziliense.
[31]TAVEIRA, William. Política criminal e guerra às drogas. Curitiba, 2022. Disponível em: https://independent.academia.edu/WTaveira
[32]FAST COMPANY BRASIL. Op. cit. (nota 18). Dados do Canadá: Statistics Canada e Deloitte, Cannabis in Canada: Market Intelligence Report, 2024.






