Por Emílio Figueiredo
O Brasil se comoveu contra a injustiça sofrida pela ABRACE ao ter suspensa sua autorização judicial para cultivar Cannabis, preparar o óleo e fornecer aos seus associados por força de uma decisão do TRF5 que suspendeu os efeitos da sentença que concedeu autorização. Uma grande mobilização que reúne seus associados, outras associações de Cannabis terapêutica, médicos, pesquisadores e outros parceiros da ABRACE saiu em sua defesa. Do dia para a noite, mais de 14 mil associados ficaram sem perspectiva de continuar seus tratamentos, como vem fazendo com excelentes resultados e sem intercorrências.
O processo começou em 2017, quando a liminar foi deferida para garantir o atendimento a 151 pacientes e, na sequência, a sentença derrubou esse limite para atender todos os associados após o trânsito em julgado. Esse número representa aqueles associados que entregaram seus documentos médicos até a data do ajuizamento, mas o número de pacientes atendidos foi sempre maior que 151. Limitar o atendimento ao número de 151 da liminar seria uma omissão de socorro e, graças à compaixão, empatia e coragem da ABRACE, esse limite não foi respeitado e ninguém ficou sem atendimento.
Não há uma conspiração contra a ABRACE, mas sim o trâmite de um recurso apresentado em fevereiro de 2018 e que agora será julgado. Com toda a comoção e mobilização em torno da ABRACE, agora espera-se que o Desembargador reconsidere a decisão e negue o recurso da ANVISA. E que a ABRACE siga sendo uma forte representante do associativismo canábico como forma de acesso seguro dos pacientes aos remédios.
Quem tem medo do cultivo doméstico de Cannabis?
Parecia que todos estavam unidos em torno da ABRACE, mas o movimento de uma empresa chamou atenção por de maneira oportunista soltar em seu site de notícias “matéria” sobre como conseguir produtos de THC no Brasil, agora que a ABRACE está impedida de produzir e fornecer. Uma empresa que não decola no Brasil justamente por não conseguir competir com a ABRACE e outras associações que atendem melhor os pacientes. Uma empresa que tem um portal de notícias de Cannabis que declara ser um veículo independente, mas não declara publicamente seu conflito ético, sendo que tanto o site da empresa quanto o site do portal de notícias têm o mesmo titular no registro.br, uma informação pública.
Se não há uma conspiração, é bem possível que exista uma empresa amargurada que não consegue lucrar como seus sócios imaginaram por conta do protagonismo do associativismo no Brasil. Uma empresa sem qualquer ligação histórica com a Cannabis que apenas a enxerga um bom negócio financeiro. Uma empresa que visivelmente está satisfeita com a situação da ABRACE e que nem mesmo escondeu isso em seu portal de notícias. As empresas são bem-vindas ao mercado de Cannabis brasileiro, mas empresas, empresários e práticas assim devem ser imediatamente extirpados desse campo e usados como exemplos de práticas antiéticas e que não devem servir como base para um novo mercado que surge na terceira década do século XXI.
Neste momento, a situação da ABRACE caminha para uma solução costurada pelo Desembargador junto com a ANVISA. Não será a melhor solução para o associativismo canábico brasileiro, que merece um lei que contemple a sua principal diferença frente às empresas. As associações não fazem o que fazem buscando distribuir lucros, como as empresas, e isso já é o suficiente para que exista uma regulação especifica para entidades do Terceiro Setor.
Seguimos na torcida pela ABRACE, vibrando pela CULTIVE, admirando a APEPI, apoiando a FLOR DA VIDA, seguindo a LIGA CANÁBICA, ajudando a SANTA CANNABIS, curtindo a OBEC, fascinado pela ABRACANNABIS, vendo a RECONSTRUIR, contemplando a ALIANÇA VERDE, acompanhando a CANNAB, abraçando a ACCURA, e por todas as outras que juntas estão formando a FACT – FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE CANNABIS TERAPÊUTICA, que ampliará a luta pelo associativismo canábico como forma de garantir o remédio para quem precisa. Porque para salvar vidas e garantir dignidade, não é preciso buscar distribuição de lucro como nas empresas.