A aprovação unânime do novo Plano Nacional de Política sobre Drogas (PLANAD 2026-2030) é a coroação de uma concepção de formulação de políticas públicas, fundada na ampla participação social. Não foi um documento gerado em gabinetes isolados, em reuniões de “escolhidos”, e sim o resultado de um processo amplo e diversificado de participação social que percorreu o país.
A reestruturação do CONAD em 2023, pelo Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023, atribuiu ao Conselho a competência de discutir e aprovar o PLANAD. A decisão de revisar o plano anterior foi tomada justamente para garantir a participação social.
O processo de revisão foi um exemplo de como fazer política pública:
“A revisão do Plano Nacional de Política sobre Drogas (Planad) teve como diretriz metodológica a centralidade da participação social para a efetividade das políticas sobre drogas” (PLANAD, 2025).
Isso se concretizou através da Resolução nº 13, de 13 de fevereiro de 2025, do CONAD, que estabeleceu uma metodologia de consultas públicas. O sistema de consulta foi multifacetado, combinando participação massiva (virtual), qualificada (presencial), governamental (interinstitucional) e autônoma (temática), resultando em um formato “mais democrático e abrangente possível”.
Os oito eixos temáticos (como Desenvolvimento social e sustentável, Prevenção, Redução de danos, Segurança pública cidadã e justiça criminal, Acesso ao cuidado, Governança participativa, Políticas baseadas em evidências e Cooperação internacional) foram os guias para a escuta e reflexão, que geraram os primeiros insumos para o PLANAD.
Diretrizes Brasileiras de Direitos Humanos na Política sobre Drogas: Brasil alinhado ao mundo
Outra conquista estruturante foi a aprovação das Diretrizes Brasileiras de Direitos Humanos na Política sobre Drogas. Este é um documento que coloca o Brasil em consonância com as Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Políticas de Drogas da ONU.
A construção das Diretrizes é:
“(…) o resultado de amplas discussões realizadas pelo Grupo de Trabalho sobre Política de Atenção e Cuidado, estabelecido pelo CONAD“, contando com a “participação de diversos atores sociais, grupos de pesquisa, movimentos sociais e instituições”. Elas promovem uma abordagem “interseccional, intersetorial e multidisciplinar, baseada em direitos humanos, com o objetivo de orientar políticas públicas, com ênfase na dignidade humana, autonomia individual e respeito às realidades socioculturais e necessidades específicas de cada grupo”.
As recém-aprovadas Diretrizes podem ser consideradas um divisor de águas, estabelecendo um novo paradigma que alinha o Brasil às melhores práticas e recomendações internacionais, notadamente as da ONU. Fruto de um processo colaborativo e profundamente democrático, que envolveu diversos atores sociais e instituições, este documento reorienta a política de drogas para uma abordagem centrada na dignidade humana, na autonomia individual e no respeito às realidades socioculturais.
Ele reafirma o compromisso com princípios fundamentais como a igualdade, a não discriminação e o direito universal à saúde, advogando por políticas baseadas em evidências que reconheçam a complexa relação entre o uso de drogas e os direitos humanos.
Um dos pilares dessas Diretrizes é a abordagem interseccional, que reconhece e busca mitigar os impactos desproporcionais da política de drogas sobre grupos vulneráveis – como pessoas negras, LGBTQIA+, indígenas e aqueles em situação de rua –, combatendo o racismo estrutural e as desigualdades históricas. O documento eleva o “cuidado em liberdade” e a “redução de danos” a eixos centrais, abandonando a lógica punitiva e estigmatizante em favor de práticas de saúde, assistência social e cidadania.
Ao integrar esses princípios e reforçar a participação democrática e a laicidade do Estado, as Diretrizes projetam um futuro onde as políticas sobre drogas no Brasil são inclusivas, justas e verdadeiramente comprometidas com a promoção da equidade e a proteção de todos os direitos.

Resolução de Redução de Danos: cuidado e reconhecimento
E, para coroar este momento, tivemos a aprovação da Resolução de Redução de Danos do CONAD. Esta resolução não surge do nada; ela se soma a iniciativas anteriores, como a Resolução Conjunta nº 01/2025 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Isso reforça a necessidade inegável de regulamentar as práticas de redução de danos e, de forma pioneira, reconhecer a profissão de redutor de danos.
A Resolução aprovada pelo CONAD confirma essa sinergia, ao reconhecer a:
“Resolução Conjunta nº 01/ 2025, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que estabelece diretrizes para a promoção de políticas públicas e estratégias de redução de danos, reconhecendo-a como uma abordagem fundamental e baseada em evidências científicas”.
Além disso, a Resolução CONAD Redução de Danos estabelece princípios para boas práticas, como o “Não julgamento”, o “Respeito à autonomia”, a “Universalidade”, a “Intersetorialidade”, a “Baixa Exigência” e a “Participação Social”.
A resolução aponta recomendações para o reconhecimento formal do Agente de Redução de Riscos e Danos, quando afirma:
“Recomenda-se a articulação com o Ministério do Trabalho e Emprego a inclusão da ocupação de Agente de Redução de Riscos e Danos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Essa medida é fundamental para o reconhecimento formal da profissão e para garantir direitos trabalhistas e a valorização profissional no âmbito das políticas de saúde e assistência social”.
A força da participação social
Essas conquistas deixam claro, sem sombra de dúvidas, que um CONAD com eleição e protagonismo da sociedade civil não apenas produz, mas traz resultados concretos na formulação de uma nova política de drogas para o Brasil. Fica evidente que não é mais possível formular políticas públicas em pequenas reuniões onde o poder executivo escolhe quem convidar, ou em salas com ar condicionado, com um grupo restrito de especialistas.
O CONAD mostrou que a construção de políticas públicas precisa ser feita com as comunidades, com os territórios, com as entidades e movimentos da sociedade civil – com suas contradições, suas polêmicas e suas divergências. É a produção de evidências que nasce da práxis, da experiência de quem faz e de quem vive a realidade.
E tudo isso só foi possível pela coragem e determinação da Secretária Marta Machado e toda a equipe da SENAD que, já no início do governo, lutaram para fazer valer um processo eletivo da sociedade civil no CONAD, reivindicação central das entidades e movimentos, afirmando um caminho de participação social que não pode mais ser desfeito.
Os desafios da enunciação coletiva na nova gestão do CONAD
Para a nova gestão os desafios estão lançados. Precisamos qualificar a gestão do CONAD, ampliando suas reuniões, fortalecendo as comissões e a capacidade de formulação e acompanhamento das políticas públicas. O desdobramento das diretrizes e ações previstas no novo PLANAD, em todos os níveis federativos, será fundamental.
Um CONAD fortalecido na sua governança, que destaca o Conselho como “a instância responsável pela governança nacional do novo Planad, referente ao período de 2026 a 2030“, será a chave. Isso inclui o monitoramento e avaliação, com o primeiro monitoramento anual ocorrendo no início de 2027.
Precisamos de um CONAD que continue a fortalecer a participação social e que sirva de inspiração e apoio para os conselhos de drogas em todo o país, nos estados e municípios. A coordenação federativa é um pilar crucial para a elaboração de guias e manuais para subsidiar a construção ou revisão dos planos estaduais, distrital e municipais.
Este é o caminho. Um caminho construído a muitas mãos, sustentado por diálogos contínuos, debates rigorosos, divergências fecundas e pela pluralidade de visões, práticas e metodologias que constituem a própria essência das lutas democráticas no Brasil.
Nada do que foi analisado, defendido e proposto existe de forma isolada: é fruto de enunciações coletivas, de movimentos sociais, de trabalhadoras, usuários comprometidos, de instituições que resistem e de sujeitos que, cotidianamente, afirmam seus direitos mesmo diante de cenários adversos.
O desafio da nova gestão eleita da sociedade civil é ampliar redes, fortalecer alianças, tensionar estruturas e produzir novos sentidos comuns. Um chamado para que sigamos produzindo conhecimento crítico, incidência política qualificada e práticas institucionais alinhadas aos direitos humanos, à justiça social e à radical defesa da vida.
Seguiremos atuantes para que aquilo que hoje se registra em documentos, recomendações, marcos normativos e agendas de lutas se transforme, de fato, em políticas públicas vivas, em garantias efetivas e em realidades transformadoras na vida das pessoas, especialmente daquelas historicamente silenciadas ou negligenciadas pelo Estado.
Este não é um ponto final. É um ponto de partida coletivo. Vamos seguir construindo, juntos, o que ainda precisa existir. Viva o CONAD e a Participação Social!







