Importar semente de maconha, é crime?
Se você é usuária, usuário, paciente medicinal da ganja ou mesmo um jardineire entusiasta de plantinhas maneiras, provavelmente você já se fez essa pergunta, né não?
Então se liga no catuque que eu vou te dar!
Desde 2019, o STF, a nossa mais alta corte judicial do país, tem entendido que não se justifica a instauração de investigação criminal nos casos que envolvem importação de pequenas quantidades de sementes de maconha, especialmente porque elas não contêm o canabinoide psicoativo THC.
No caso em questão, o então decano do tribunal, ministro Celso de Mello, apontou que a semente, tanto não pode ser qualificada como droga, como também não constitui matéria-prima ou insumo destinado ao seu preparo, uma vez que não possui em si o componente tetrahidrocanabinol.
Pois é, rapaziada. Celsinho manjava muito dos paranauê!
Em 2011 ele foi o relator do julgamento que legalizou as Marchas da Maconha no Brasil! Salve Celsin!
Mas não ficamos só no STF não, o STJ, que é o Superior Tribunal de Justiça, não ficou de bobeira e em 2020 chancelou na corte o entendimento STF.
Na ocasião, a ministra Laurita Vaz afirmou não existir previsão legal que criminalize a importação de pequenas quantidades de sementes de maconha na lei de drogas.
Os casos em questão tratavam da importação de 26 e 16 sementes respectivamente.
Então, agora você já tá ligado que NÃO configura crime a importação de sementes da ganja! E quem diz isso não sou eu não, é o STF e o STJ!
Maaaaassss… atividade sempre né, porque o cultivo segue proibido por aqui e todo dia tem cultivadores rodando aí na pista, passando constrangimento ou tendo seus direitos individuais violados pela política proibicionista e falida do nosso Estado.
Eu sou Makanã e bora germinar informação por aí!