O dinheiro que ninguém queria falar: gestão financeira e contabilidade como condição de sobrevivência para associações de cannabis

Sem contabilidade estruturada, associações canábicas enfrentarão não apenas exclusão do Sandbox Regulatório, mas risco de desvio de recursos aos olhos da lei
contabilidade imersão


Existe um tema que circula há anos no associativismo terapêutico de cannabis no Brasil sem nunca ter sido enfrentado com a seriedade que merece. Não é a questão jurídica, não é a qualidade do produto, não é o acesso ao paciente. É o dinheiro.

A dificuldade de falar abertamente sobre finanças dentro do movimento associativo canábico não é acidente. É herança. Anos de operação na informalidade, falta de transparência e um certo moralismo a respeito, produziram um campo onde a gestão financeira foi sistematicamente atropelada, subsumida, e até indesejada.

Com a publicação da RDC 1014/2026, que institui o Sandbox Regulatório para cannabis terapêutica, esse improviso passa a ser um importante critério de exclusão.


O mito que paraliza

“Poucos contadores têm interesse de trabalhar com o terceiro setor pela complexidade, mas principalmente pelo preconceito de entenderem que a associação não pode faturar, não pode ganhar dinheiro. E não só contadores. O governo, em geral, tem essa noção. Não tem nada a ver.”


A distinção é técnica e decisiva. Uma associação sem fins lucrativos não pode distribuir lucro aos seus membros. Isso não significa que não pode arrecadar, faturar, gerar superávit, pagar salários, contratar serviços, investir em reservas ou receber aportes.

A nomenclatura muda, a lógica permanece: o que entra precisa ser documentado, o que sai precisa ser formalizado, e nenhum centavo pode ser distribuído como ganho privado. Na prática, essa confusão entre “sem fins lucrativos” e “sem receita” produziu associações que acumulam irregularidades contábeis sem sequer saber disso.


O que a receita de uma Associação Canábica é, e o que não é


O ponto mais sensível da gestão financeira de uma associação terapêutica de cannabis é a natureza jurídica do que ela recebe em troca dos preparados que distribui.

A resposta é direta: associações não vendem cannabis. Não existe, no Brasil, um produto cannabis reconhecido para fins de comercialização, o que torna qualquer linguagem que remeta a venda, comércio ou lucro não apenas juridicamente equivocada, mas potencialmente criminosa.


“Jamais tratem esse movimento de acesso como comércio. Nem no linguajar, nem na mensagem no WhatsApp, no Instagram, no site. Você está vendendo algo que  é proibido, e além disso, você não tem nota fiscal emitida. Você está traficando e negando a operação ao mesmo tempo”, alerta Monteiro.


O que existe, contabilmente, é a contribuição pelo rateio do custo operacional. O modelo tem precedente sólido no terceiro setor brasileiro: universidades e escolas associativas cobram mensalidades não como prestação de serviço educacional com fins de lucro, mas como contribuição para o rateio do custo de manter aquela instituição funcionando. A mesma lógica se aplica ao contexto canábico.

Nesse modelo, o que o associado paga não é pelo frasco. É pela fração que lhe cabe no custo total do cultivo, processamento, rastreabilidade e funcionamento da associação que torna aquele preparado possível. A diferença não é retórica. É a diferença entre legitimidade e exposição criminal.


O básico que a maioria não tem


Antes de discutir sandbox, protocolo ou chamamento público, Monteiro estabelece uma linha de base que choca: a maioria das associações canábicas brasileiras não tem o mínimo administrativo em ordem.


“Eu conheço associações que têm estatuto registrado há anos e não têm CNPJ. A associação formalmente existe, mas administrativamente não.”


O conjunto mínimo que uma organização precisa ter antes de pensar em participar do processo seletivo do Sandbox inclui CNPJ ativo, ata de eleição de diretoria válida, inscrição municipal, alvará de funcionamento e, onde aplicável, alvará sanitário. Sem isso, o acesso ao chamamento público é praticamente impossível.

A boa notícia, segundo Monteiro, é que a ausência de regularidade no passado não impede a regularização agora. Associações que operam há anos sem contabilidade estruturada podem, com os extratos bancários, recibos e documentos disponíveis, reconstituir retroativamente seu histórico financeiro. O que não dá para fazer é ignorar o problema e esperar que a regulação resolva sozinha.


Fontes de receita legítimas além do produto


Um dos pontos menos explorados pelo campo associativo é a diversidade de fontes de receita disponíveis para organizações do terceiro setor. A dependência exclusiva da contribuição vinculada ao preparado é, além de um risco jurídico, um risco de sustentabilidade.

Associações podem, dentro do marco legal do terceiro setor, gerar receita através de cursos, mentorias, visitas técnicas, venda de produtos não regulados como camisetas e materiais, participação em feiras e eventos, e captação via editais, emendas parlamentares e leis de incentivo.

Este último ponto representa uma vantagem estrutural do modelo associativo que raramente é aproveitada: empresas não têm acesso a emendas parlamentares. Associações sim.

Monteiro vai além: propõe que associações pensem em si mesmas primeiro como associações, e só depois como associações de cannabis. A diversificação das atividades, incluindo saúde, pesquisa, educação ou esporte, protege a organização de mudanças bruscas de regulação e amplia seu acesso a fontes de financiamento público.

Uma estratégia específica que Monteiro recomenda é a separação entre a taxa associativa, voltada a cobrir os custos administrativos da organização, e a contribuição vinculada ao preparado, focada exclusivamente no custeio do cultivo.


“As associações que não cobram taxa associativa estão embutindo esses custos dentro do remédio de algum jeito. Se você tem uma taxa que cobre as demandas internas, você pode ter o remédio mais barato.”


Formalizar as saídas é tão importante quanto registrar as entradas


O erro financeiro mais comum que Monteiro identifica em associações canábicas é simples e devastador: misturar a conta da associação com a conta pessoal da diretoria.


“Associação não tem dono. Se você passa três anos pagando remuneração ao diretor sem nenhuma formalização e vem uma auditoria, você não recebeu salário. Você desviou dinheiro. Provar o contrário é o seu problema.”


A formalização das remunerações da diretoria segue regras específicas. Quem foi eleito como diretor foi eleito como CPF, o que impede a abertura de MEI para receber essa remuneração.

As alternativas são o pró-labore, para diretores que atuam de forma contínua e dedicada, ou o RPA, geralmente mais caro por incluir encargos. Colaboradores com relação de subordinação e jornada definida exigem CLT. Prestadores de serviço pontuais podem ser formalizados por RPA ou nota fiscal de autônomo.

O princípio é único: toda saída financeira precisa de documentação correspondente. Recibos padrão para contribuições, contratos para prestação de serviço, folha de pró-labore para diretores ativos. Sem isso, qualquer movimentação financeira pode ser lida, por um auditor externo ou por associados que exijam prestação de contas, como desvio de recursos.


O que o Sandbox vai exigir contabilmente


A RDC 1014/2026 não detalha exigências contábeis específicas, mas Monteiro traça um paralelo claro: a ANVISA não vai reinventar a roda. O modelo que ela vai adotar, ao avaliar a conformidade de uma associação participante do Sandbox, provavelmente seguirá a lógica da rastreabilidade que já rege outros setores regulados pela Agência.

“Se a gente pegar uma farmácia, a nota fiscal do remédio que ela compra serve para rastrear aquele produto desde a indústria até o consumidor final. Eu acho que não vai fugir muito disso.”


O que a ANVISA vai querer comprovar, segundo Monteiro, é que o CNPJ está ativo, que o estatuto tem objeto social compatível com as atividades declaradas, que a diretoria está regular, e que a organização tem os alvarás necessários para operar no endereço que declara.

Nesse contexto, a prestação de contas financeira formal, entregue na Assembleia Geral Ordinária seguindo a norma NBC TG 2002 que rege a contabilidade do terceiro setor, serve ao associado. A prestação de contas à ANVISA vai focar na parte documental, sanitária e fiscal.


O que diferencia uma associação financeiramente sustentável


A diferença entre uma associação que sobrevive e uma que vive no improviso, segundo Monteiro, se resume a três elementos: base de associados ativa, controle regular do que entra e do que sai, e metas baseadas em indicadores mapeados.


“Você não consegue ter métricas futuras sem mapear os indicadores básicos. Quantos pacientes você tem, quantos frascos você dispensa, quanto de recursos você recebeu no mês. Comece mapeando. Depois de cinco, seis meses de número, você começa a ter meta.”


A contabilidade formal, nesse cenário, não é burocracia. É a ferramenta que transforma a operação de uma associação em algo previsível. Depois do primeiro balanço contábil fechado, é possível projetar custos, planejar crescimento, identificar onde a organização perde dinheiro sem perceber, e tomar decisões com base em dados reais.


O tema será aprofundado nos dias 11 e 12 de abril, quando Milton Monteiro conduzirá a aula de Gestão Financeira e Contabilidade como parte do MAE, Método de Arquitetura Estratégica para Associações.

A RDC 1014/2026, publicada pela ANVISA em janeiro deste ano, institui o Sandbox Regulatório para cannabis terapêutica e exige que associações demonstrem maturidade institucional em seis planos obrigatórios para participar do processo seletivo por chamamento público.

A imersão traduz cada um desses planos em direção prática, com 16 especialistas de todo o Brasil em dois dias ao vivo, das 14h às 19h, 100% online via Google Meet.

Na imersão, os participantes vão entender o que a RDC 1014 exige na prática de uma associação terapêutica, como estruturar os seis planos obrigatórios, como construir governança, rastreabilidade, gestão de risco sanitário, comunicação institucional, capacidade técnico-operacional e plano de descontinuidade, além de como gerir as finanças de uma associação sem fins lucrativos e como gerar evidência científica associativa.

Datas: 11 e 12 de abril de 2026 Horário: das 14h às 19h Formato: 100% online, ao vivo


Pedro Nicoletti


maconhometro

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