A narrativa de Guerra às Drogas como artifício

O petróleo venezuelano, o controle geopolítico e a ruptura com o Direito Internacional do pós-guerra
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Este é nosso Hemisfério – Departamento de Estado dos EUA.


Caros leitores, bem-vindos à nossa primeira coluna de 2026. Mal o ano começou e já nos deparamos com um cenário que, para qualquer observador atento das relações internacionais, soa como um anacrônico e perigoso déjà vu.

A imagem de Nicolás Maduro, desembarcando em Nova York sob forte escolta para responder a acusações de narcoterrorismo, é o ponto culminante de uma ação militar dos Estados Unidos que Washington justificou sob a farsa da bandeira da “guerra às drogas”. Mas, convenhamos, essa narrativa, além de frágil, é uma cortina de fumaça para esconder os verdadeiros interesses em jogo.

Os dados são implacáveis e, ironicamente, muitos deles provêm das próprias agências que hoje dão sustentação à retórica belicista americana. Relatórios de organismos internacionais e até mesmo de agências de inteligência norte-americanas apontam a Venezuela como um ator secundário na produção ou nas principais rotas de escoamento de cocaína para a América do Norte.

A fragilidade do pretexto se aprofunda ao considerarmos a verdadeira crise de saúde pública que assola os EUA: a dos opioides sintéticos, como o fentanil. Cerca de 75% das mortes por overdose no país estão ligadas a essas substâncias, e a Venezuela, neste panorama, simplesmente não existe.

A decisão de atacar pequenas embarcações no Caribe em setembro de 2025, resultando em mais de cem mortes sob a falsa justificativa de combater o fluxo de drogas venezuelanas para os EUA, é um atestado de hipocrisia. A contradição se tornou ainda maior quando, o mesmo governo que fez um ataque e sequestrou Maduro, concedeu indulto ao ex-presidente hondurenho Juan Orlando Hernández, condenado por envolvimento direto com o narcotráfico.

Essa “guerra às drogas” não se sustenta. É uma mentira que, sob a ótica jurídica, expande indevidamente o conceito de “ataque armado”. Ela pressupõe uma responsabilidade direta da Venezuela no narcotráfico sem a devida prova. A mera alegação de narcotráfico, como vemos, sequer atinge o parâmetro mínimo para ser considerada um “ataque” aos EUA nos termos da Carta da ONU, o pilar do direito internacional contemporâneo.

Se a “guerra às drogas” é uma falácia conveniente, qual seria, então, a verdade? A resposta está em uma perigosa reafirmação de uma postura imperial de tratar a América Latina como “quintal” dos Estados Unidos. O ataque à Venezuela, sob qualquer ótica, é uma explícita declaração de poder e uma tentativa de definir zonas de interesse no hemisfério Ocidental que revelam a crise de hegemonia americana diante de um mundo multipolar.

É uma intimidação clara às demais lideranças regionais: ou se submetem à ordem hegemônica de Washington, ou arcam com as consequências de uma intervenção militar. Basta ver as ameaças à Colômbia e ao México logo depois do ataque. Não é uma luta contra o crime organizado, mas uma demonstração de força para coagir e controlar.

E por trás dessa reafirmação de hegemonia regional, esconde-se um interesse ainda mais central: o controle do petróleo. A Venezuela, com as maiores reservas comprovadas de petróleo do mundo, representa um ativo estratégico inestimável para qualquer potência global. O acesso e o controle desses recursos torna-se estratégico e isso se revela na fala dos proponentes da invasão.

Vejam que, em seu discurso sobre a invasão da Venezuela, o presidente Donald Trump não citou nenhuma vez a palavra “Democracia”, mas mencionou a palavra “petróleo” 17 vezes. Este contraste, entre a ausência de retórica democrática e a ênfase no ouro negro, é o mais claro indicador das verdadeiras motivações por trás dessa ação.

Também é preocupante o fato de essa ação violenta rasgar o direito internacional e os princípios mais básicos dos Direitos Humanos. A invasão e a deposição de um chefe de Estado soberano configura um flagrante crime de agressão. Não houve ataque armado prévio da Venezuela aos EUA, nem autorização do Conselho de Segurança da ONU.


A ação fere, de forma explícita, o princípio da não-interferência em assuntos internos, consagrado pela Convenção de Montevidéu e pedra angular do direito internacional. Os ataques a embarcações em águas internacionais e a suposta execução de venezuelanos já rendidos levantam graves questões de direito humanitário.

A captura forçada de um líder em solo estrangeiro e seu traslado compulsório para julgamento configura uma flagrante violação da soberania. A soberania não é uma abstração retórica, é o limite legal ao exercício de poder coercitivo de qualquer Estado além de suas próprias fronteiras. Não existe uma “competência policial” de nenhum país que possa atravessar os limites de uma nação.

O que cruza fronteiras, de forma legítima, é a cooperação mútua entre países, não a força bruta. Instrumentos como tratados de extradição e assistência jurídica mútua foram construídos precisamente para civilizar a punição de crimes, evitando que a justiça se torne um pretexto para a arbitrariedade e para violação dos direitos humanos. Ignorar esses mecanismos enfraquece todo o sistema de cooperação internacional, tornando-o frágil e sujeito à conveniência.

Considerando agora a situação no próprio EUA, a questão que se impõe é se a irregularidade de uma captura forçada deve ou não impedir o exercício da jurisdição penal. Enquanto uma linha mais permissiva pode argumentar que a ofensa à soberania é uma questão a ser resolvida diplomaticamente, sem anular o processo judicial, uma visão mais firme aponta que os organismos internacionais não podem operar como se nada de ilícito tivesse ocorrido.

Permitir tal procedimento seria chancelar uma ilegalidade internacional, degradando a integridade do Estado de Direito. É fundamental que a jurisdição não se transforme em um instrumento de validação de abusos de poder, desestimulando futuras repetições. Nenhum país pode virar protetorado de uma potência estrangeira.

Este momento nos lembra, de forma cruel, que a soberania das nações – um pilar da ordem global – voltou ao centro do debate político internacional. Em um contexto mundial já marcado por um equilíbrio instável, onde potências flertam com o unilateralismo e avançam em conflitos e guerras regionais, a intervenção na Venezuela estabelece um precedente sombrio.

Ela sinaliza que as regras podem ser dobradas ou quebradas por quem detém a força militar, minando a confiança nos acordos e instituições que deveriam garantir a paz e a estabilidade. Pois, se o Estado aceita substituir a cooperação legal pelo sequestro, instala-se uma lógica perigosa: a de que fronteiras valem apenas para os fracos e tratados internacionais valem apenas quando convenientes. E isso representa o começo do fim do Direito e dos organismos internacionais como limite à prática abusiva do poder.

Em 2026, a cortina de fumaça da “guerra às drogas” se dissipou, revelando os traços da geopolítica, da ambição por recursos e controle. O que vemos é um poder hegemônico buscando reafirmar sua influência, desrespeitando o direito internacional e impondo uma lógica de submissão regional.

Resta saber se o sistema internacional, será capaz de absorver mais este golpe ou se estamos testemunhando o início de uma era ainda mais turbulenta e perigosa para a convivência pacífica entre os povos. Será o fim dos organismos internacionais construídos no pós guerra?

Para além disso, essa situação impõe a necessidade de encararmos de frente a narrativa da “guerra às drogas”, que é utilizada como argumento para interferências geopolíticas, além de ser afirmação como justificativa para políticas de higienização social e de violação de direitos humanos.

Diante da situação da Venezuela, em que a cortina de fumaça nunca foi tão transparente como agora, será que, enfim, vamos enfrentar essa discussão sobre para que serve a retórica de uma política de “guerra às drogas”?


leo pinho


maconhometro
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