Vigilância nos CAPS: a troca do cuidado por controle e estigma

Enquanto criminalizam canções e nos maravilhamos com a vigilância onipresente de um "Big Brother" urbano, os direitos humanos são brutalmente testados nos CAPS
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Encerrando o ano – em tempos em que “Papai Noel, Velho Batuta”, lançada em 1985 pela banda do ABC Garotos Podres, vira, em 2025, inquérito policial, e em que o vigilantismo das histórias em quadrinhos, tão bem abordado por Alan Moore em Watchmen, salta das revistas para a realidade dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), sendo o resultado sempre o mesmo: um homem negro preso por “engano”.

A ironia amarga da vida real, não raro, supera a ficção mais distópica. Enquanto discutimos a criminalização de canções com 40 anos e nos maravilhamos com a vigilância onipresente de um “Big Brother” urbano, a concretude dos direitos humanos é brutalmente testada. O caso do “Smart Sampa”, o programa de câmeras de reconhecimento facial que, em dezembro de 2025, aterrissou nos CAPS da capital paulista, é um triste exemplo disso.

A prefeitura, em um ímpeto de implementar o “Grande Irmão”, instalou esses olhos eletrônicos em espaços de cuidado, transformando-os em palcos de uma vigilância que, para a surpresa de ninguém, culminou em abordagens indevidas e até na detenção de uma pessoa usuária, um homem equivocadamente identificado como procurado pela justiça, por mais uma dessas coincidências da violência Institucional: uma pessoa negra.

O eufemismo do “engano” não mascara a verdade inconveniente: sistemas de reconhecimento facial, permeados por vieses algorítmicos, falham esmagadoramente contra a população negra. Em um país com um histórico de racismo institucional tão profundo, tal “engano” é, na verdade, a reiteração de uma violência sistêmica. A quem serve essa segurança que prende inocentes e estigmatiza quem busca ajuda?

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que inclui os CAPS, é o cerne de uma política de saúde mental construída sobre os pilares da Reforma Psiquiátrica. É um movimento que luta por cuidado em liberdade, respeito à dignidade, autonomia e singularidade, em direta oposição ao modelo manicomial de exclusão e segregação. A Lei Federal nº 10.216/2001 é uma bússola: o tratamento deve ser em ambiente livre de coerções, com proteção contra abuso e violência institucional.

Essa medida deve nos despertar profunda preocupação com o desmonte silencioso, por dentro, desses princípios. A instalação e utilização de câmeras de identificação, especialmente com reconhecimento facial, em qualquer equipamento da RAPS é, sob a ótica dos direitos humanos e do próprio propósito do cuidado, incompatível e abusiva.

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Prefeitura de São Paulo instalou câmeras do Smart Sampa em Caps da cidade. | Foto: Reprodução ICL Notícias


A privacidade é direito fundamental, sobretudo para quem faz uso do CAPS


Por quê? Porque a privacidade não é um luxo, mas um direito fundamental, especialmente para quem se encontra em situação de vulnerabilidade. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e até mesmo a nossa Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) classificam dados biométricos e informações de saúde como sensíveis, exigindo rigor no tratamento, consentimento informado e finalidade específica. Nada disso foi garantido nas instalações recentes.

Pior do que a violação legal, é o impacto terapêutico. Um CAPS é o lugar de produzir vínculo, confiança, um espaço onde a vulnerabilidade, os delírios, os medos, a incompreensão é acolhida, não vigiada. A presença ostensiva de câmeras compromete o vínculo terapêutico, diminui a adesão ao tratamento, aumenta o medo de criminalização e afasta aqueles que mais precisam de ajuda – especialmente usuários de álcool e outras drogas, que já enfrentam imenso estigma social.

Imagine o impacto em pessoas com sintomas persecutórios, para quem a vigilância pode ser um gatilho para o agravamento do sofrimento psíquico. E as crianças e adolescentes em tratamento? Sua gravação sem autorização expressa é uma afronta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A lógica da vigilância policialesca é um retrocesso manicomial, travestido de modernidade. Descaracteriza o CAPS de sua essência acolhedora e o transforma em um espaço de suspeição e medo. O que estamos construindo? Uma sociedade que faz real o vigilantismo dos quadrinhos, que implementa o pesadelo de Orwel e seu Grande Irmão, que, na prática, sacrifica a dignidade humana e a saúde mental dos seus cidadãos mais frágeis no altar de uma tecnologia falha e autoritária.

É fundamental que se abstenha da instalação de novos dispositivos e se providencie a remoção imediata das câmeras já existentes, estabelecendo mecanismos robustos de governança e controle para o tratamento de dados pessoais. É imperativo que normativas claras coíbam o vigilantismo nesses ambientes e que haja um diálogo permanente com a sociedade civil na construção de políticas públicas de saúde mental e drogas. Colocar centralidade e impulsionar os Conselhos Gestores de Unidade é fundamental.

O ano de 2026 se avizinha e o vigilantismo salta das revistas em quadrinhos e virá dividendos eleitorais, ao custo da desumanização e descaracterização dos espaços e dispositivos de cuidado em liberdade. A RAPS, as políticas do Sistema Único de Assistência Social, às políticas públicas de promoção de prevenção ampliada, de redução de danos, de inclusão social e produtiva precisam de investimentos em equipes multiprofissionais, de intersetorialidade de verdade, em políticas de inclusão e de economia solidária, em redes de apoio comunitário.

Precisamos de AFETO, não de vigilantismos virtuais. Que 2026 seja o ano em que a Vida, as políticas públicas promotora de Direitos Humanos prevaleça, que a dignidade humana volte a ser a bússola das nossas políticas públicas e que o cuidado seja, de fato, a nossa prioridade. Antes que o vigilante se torne o vilão de uma história que não pedimos para viver.


leo pinho


Agenda Canábica Social Weed

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